terça-feira, 9 de setembro de 2014

05 - Ainda sobre critérios de avaliação da aprendizagem

Publicado anteriormente no blog terra, em 10/6/07


No texto anterior, tratei desse tema. Agora, desejo colocar mais alguns elementos sobre o mesmo.

Os critérios para a prática da avaliação da aprendizagem são arbitrários, no sentido de serem arbitrados, de serem escolhidos. Não são dados absolutos. Desse modo, dependem:

1- da concepção de educação que temos (o que desejamos com a nossa prática educativa?),

2 - da concepção de educando que temos (quem é o educando? como ele será olhado? como será levada em consideração sua idade? seu processo psicológico? os requisitos socioculturais que possui? o seu modo de relacionar-se? suas possibilidades de relacionar-se?),

3 - das necessidades a serem atendidas pela prática educativa proposta (que objetivo se tem ao realizar essa prática educativa? é teórico? é teórico-prático? só prático? qual a perfeição do desempenho desejado?),

4 - dos conteúdos propostos para atender a necessidade estabelecida (que conteúdos serão utilizados para a aprendizagem do objetivo que temos? em que nível esse conteúdo deverá ser tratado?),

5 - do nível de exigência do desempenho nesse conteúdo (qual o nível de desempenho que desejamos que nosso educando apresente com essa.

Como se vê um critério para proceder a avaliação de uma aprendizagem nem é simples nem absoluto. Ele depende de um conjunto de decisões que temos. Assim sendo, para o estabelecimento de critérios para a avaliação de uma aprendizagem com a qual estamos trabalhando, muitos fatores devem ser levados em consideração, tanto no estabelecimento dos critérios como em sua aplicação avaliativa, como seu uso para proceder intervenções. O critério dá base para o ato de avaliar (investigar o desempenho em construção) e para o ato de intervir (reorientar a ação, se necessário).

Cipriano Luckesi




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