Publicado anteriormente no blog
terra, em 10/6/07
No texto anterior, tratei desse tema. Agora, desejo colocar mais alguns elementos sobre o mesmo.
Os critérios para a prática da avaliação da aprendizagem são arbitrários, no
sentido de serem arbitrados, de serem escolhidos. Não são dados absolutos.
Desse modo, dependem:
1- da concepção de educação que temos
(o que desejamos com a nossa prática educativa?),
2 - da concepção de educando que temos
(quem é o educando? como ele será olhado? como será levada em consideração sua
idade? seu processo psicológico? os requisitos socioculturais que possui? o seu
modo de relacionar-se? suas possibilidades de relacionar-se?),
3 - das necessidades a serem atendidas
pela prática educativa proposta (que objetivo se tem ao realizar essa prática
educativa? é teórico? é teórico-prático? só prático? qual a perfeição do desempenho
desejado?),
4 - dos conteúdos propostos para
atender a necessidade estabelecida (que conteúdos serão utilizados para a
aprendizagem do objetivo que temos? em que nível esse conteúdo deverá ser
tratado?),
5 - do nível de exigência do desempenho
nesse conteúdo (qual o nível de desempenho que desejamos que nosso educando
apresente com essa.
Como se vê um critério para proceder a avaliação de uma aprendizagem nem é
simples nem absoluto. Ele depende de um conjunto de decisões que temos. Assim
sendo, para o estabelecimento de critérios para a avaliação de uma aprendizagem
com a qual estamos trabalhando, muitos fatores devem ser levados em
consideração, tanto no estabelecimento dos critérios como em sua aplicação
avaliativa, como seu uso para proceder intervenções. O critério dá base para o
ato de avaliar (investigar o desempenho em construção) e para o ato de intervir
(reorientar a ação, se necessário).
Cipriano Luckesi
================================================
================================================
Nenhum comentário:
Postar um comentário