terça-feira, 9 de setembro de 2014

17 - Frequência como crtiério de avaliação

Publicado anteriormente no Terra Blog em 27/9/2007


Em 31/08/2007, Cácia Cohem escreveu-me o seguinte:

Oi Professor, queria que o sr se pudesse, fizesse uma análise desse entendimento, estou analisando os documentos oficiais e os documentos da UESB sobre a avaliação da aprendizagem, nos documentos oficiais LDB, Diretrizes Curriculares, etc, não tem referencia sobre a avaliação dos alunos para o ensino superior, na UESB no regimento tem como deve acontecer e não tem concepção explicita só implícita, pois trata de instrumentos de medição e atribuição de notas, mas uma coisa tem me chamado a atenção, a questão da obrigatoriedade da freqüência como um elemento de avaliação, pois se não cumprir 75% está automaticamente reprovado. veja a minha questão, não seria um equívoco relacionar freqüência a verificação da aprendizagem, este item não poderia estar em normas disciplinares ou outro capítulo.

O que o Sr acha, a UESb acompanha a indicação da LEI, que diz que freqüência reprova, mas não deveria ser colocado em outro local.

O que o Sr. acha, a questão da confusão de termos também é muito presente, falam de desempenho acadêmico, de avaliação de exames finais, e tantos outros.

Me dê uma posição sobre o que o Sr. pensa, e atualize o blog, já me acostumei a ler.


Abraços
Cacia

Cácia, de fato, os regimentos escolares colocam a “freqüência” como se ela fosse uma variável a ser levada em consideração na avaliação da aprendizagem. Se atentarmos bem, vamos verificar que freqüência não é uma variável da aprendizagem. No caso da escola, ela está comprometida com a presença do estudante ao espaço escolar e às atividades escolares. Assim sendo, ela é condição de participação dos estudantes nas atividades escolares, porém, como você bem sinaliza, ela não é uma variável da aprendizagem, pois que o estudante pode estar presente e não aprender, assim como o estudante pode estar ausente da escola e aprender.

Deste modo, propriamente, a freqüência não é uma variável da aprendizagem, mas sim uma condição da prática educativa presencial. Neste caso, se há uma prescrição de 75% de presença, esse dado não serve de base para uma avaliação em si, mas sim para o afastamento, ou não, do educando da atividade. Deste modo, ainda que os regimentos escolares coloquem a freqüência no contexto dos artigos que configuram a avaliação da aprendizagem, de fato, ela não oferece nenhuma base para a avaliação desse fenômeno.

Para ser mais adequada, essa disposição legal deveria estar em algum lugar do regimento que definisse o modo de relação entre escola e estudante (o seu funcionamento) e não no âmbito da avaliação da aprendizagem.



Atenciosamente
Cipriano Luckesi






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