Publicado anteriormente no Terra Blog em 27/9/2007
Em 31/08/2007, Cácia Cohem escreveu-me o seguinte:
Oi Professor, queria que o sr se
pudesse, fizesse uma análise desse entendimento, estou analisando os documentos
oficiais e os documentos da UESB sobre a avaliação da aprendizagem, nos
documentos oficiais LDB, Diretrizes Curriculares, etc, não tem referencia sobre
a avaliação dos alunos para o ensino superior, na UESB no regimento tem como
deve acontecer e não tem concepção explicita só implícita, pois trata de
instrumentos de medição e atribuição de notas, mas uma coisa tem me chamado a
atenção, a questão da obrigatoriedade da freqüência como um elemento de
avaliação, pois se não cumprir 75% está automaticamente reprovado. veja a minha
questão, não seria um equívoco relacionar freqüência a verificação da
aprendizagem, este item não poderia estar em normas disciplinares ou outro
capítulo.
O que o Sr acha, a UESb acompanha a indicação da LEI, que diz que freqüência reprova, mas não deveria ser colocado em outro local.
O que o Sr. acha, a questão da confusão de termos também é muito presente, falam de desempenho acadêmico, de avaliação de exames finais, e tantos outros.
Me dê uma posição sobre o que o Sr. pensa, e atualize o blog, já me acostumei a ler.
Abraços
Cacia
O que o Sr acha, a UESb acompanha a indicação da LEI, que diz que freqüência reprova, mas não deveria ser colocado em outro local.
O que o Sr. acha, a questão da confusão de termos também é muito presente, falam de desempenho acadêmico, de avaliação de exames finais, e tantos outros.
Me dê uma posição sobre o que o Sr. pensa, e atualize o blog, já me acostumei a ler.
Abraços
Cacia
Cácia, de fato, os regimentos escolares
colocam a “freqüência” como se ela fosse uma variável a ser levada em
consideração na avaliação da aprendizagem. Se atentarmos bem, vamos verificar
que freqüência não é uma variável da aprendizagem. No caso da escola, ela está
comprometida com a presença do estudante ao espaço escolar e às atividades
escolares. Assim sendo, ela é condição de participação dos estudantes nas
atividades escolares, porém, como você bem sinaliza, ela não é uma variável da
aprendizagem, pois que o estudante pode estar presente e não aprender, assim
como o estudante pode estar ausente da escola e aprender.
Deste modo, propriamente, a freqüência
não é uma variável da aprendizagem, mas sim uma condição da prática educativa
presencial. Neste caso, se há uma prescrição de 75% de presença, esse dado não
serve de base para uma avaliação em si, mas sim para o afastamento, ou não, do
educando da atividade. Deste modo, ainda que os regimentos escolares coloquem a
freqüência no contexto dos artigos que configuram a avaliação da aprendizagem,
de fato, ela não oferece nenhuma base para a avaliação desse fenômeno.
Para ser mais adequada, essa disposição
legal deveria estar em algum lugar do regimento que definisse o modo de relação
entre escola e estudante (o seu funcionamento) e não no âmbito da avaliação da
aprendizagem.
Atenciosamente
Cipriano Luckesi
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Cipriano Luckesi
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