Texto publicado anteriormente no Blog Terra, em 9/4/2008.
Cipriano Luckesi
A instituição escolar e a sociedade necessitam do
testemunho do educador, que ensina e acompanha um conjunto de educandos no seio
da sala de aula, sobre sua aprendizagem; melhor ainda, sobre a satisfatoriedade
de sua aprendizagem. Isso significa que o educador e a instituição, para a qual
ele trabalha, certificam a efetiva aprendizagem do educando ou dos educandos.
Na prática escolar tradicional isso é feito através
da classificação dos educandos decorrente dos atos examinativos, que são
classificatórios e, por assim serem, possibilitam, levando em consideração o
seu passado de estudos e aprendizagem revelados nas provas, certificá-los, o
que quer dizer “testemunhar que eles aprenderam o suficiente, segundo as
exigências curriculares”.
Como isso pode ocorrer com a avaliação, se ela está
voltada para o diagnóstico e, conseqüentemente, para o futuro? A certificação,
decorrente do uso dos processos avaliativos na escola, tem sua base exatamente
na satisfatoriedade do desempenho, atingida pelo educando.
A diferença está no fato de que os exames têm uma
faceta passiva — certifica o estudante pelo que ele já fez; contudo, a
avaliação tem uma faceta ativa — certifica o educando através de sua
autoconstrução, chegando ao nível da satisfatoriedade. O exame se entrega ao
que já aconteceu; a avaliação investe em modificar o que está acontecendo para
se chegar ao nível satisfatório dos resultados.
Então, pode-se perguntar — que é muito comum entre
os educadores: “Então, eu devo facilitar a vida do estudante?” Não é isso o que
se propõe com o processo avaliativo, mas sim auxiliar o educando a chegar ao
ponto necessário de satisfatoriedade na sua aprendizagem. Enquanto no ato de
examinar se espera que o estudante tenha aprendido e que revele essa
aprendizagem, caso contrário lhe é atribuída a reprovação, no ato de avaliar se
investe para que o estudante aprenda o necessário e revele o resultado positivo
desse processo.
Afinal, são dois modos diferentes de certificar
(testemunhar) a aprendizagem do educando: uma, pelo que ele fez por si mesmo,
tendo por base as atividades didáticas realizadas em sala de aula; a outra,
pelo investimento do educador para que ele chegue ao nível de satisfatoriedade
que permita a certificação de que ele aprendeu e está minimamente apto nesse
conteúdo (conhecimento, procedimento, atitude).
Assim sendo, a certificação da aprendizagem do
educando sempre será necessária como o testemunho do educador de que esse
determinado estudante foi ensinado e acompanhado por ele e isso tanto pode
decorrer de um ato examinativo ou avaliativo, com a diferença de que, através
do ato examinativo, a certificação decorre de que a aprendizagem tenha sido
realizada pelo educando com os seus esforços pessoais (o educador já deu as
aulas, o resultado depende do investimento pessoal do educando), diversamente,
através do ato avaliativo, a certificação decorre do investimento do educador e
do educando na conquista do resultado satisfatório; aqui, o educador investiga
a qualidade do resultado que está ocorrendo em decorrente da ação pedagógica
para, então, se necessário, proceder reorientações construtivas, até que se
chegue ao ponto da satisfatoriedade.
Num olhar tradicional, parece que a certificação
decorrente de um ato examinativo é mais significativa e confiável. É justa como
se diz. De fato, justiça ou injustiça pode ser praticada num concurso, onde
todos devem ter uma igual chance de conquistar uma determinada premiação, que
pode ser até mesmo uma vaga em uma instituição; porém, na sala de aulas, não
ocorre um concurso para o asseguramento de uma vaga ou de um prêmio, mas sim
uma ação para que o educando aprenda e se desenvolva. Com essa aprendizagem
efetivamente realizada, fora da escola ele se submeterá a processos seletivos.
A escola é um lugar de formação e não de premiação por ter se formado. Criar as
condições para que o educando chegue ao nível satisfatório de formação é função
da escola; conseguir uma “premiação” num concurso (uso o termo premiação entre
aspas para significar qualquer sucesso em um processo seletivo) decorre da
concorrência do educado (já não mais educando) a esse prêmio.
Com isso tudo, desejo deixar claro para os leitores
deste blog de que o ato de avaliar não suprime a certificação; todavia, a
estabelece sob uma via ativa, diferente da ceretificação decorrente do exame,
que se apresenta sob uma ótica passiva, ao menos do ponto de vista do educador
e da instituição educativa.
Cipriano Luckesi
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