Texto publicado anteriormente no Terra Blog, em 28 de março de 2008
Cipriano Luckesi
Os atos de examinar e avaliar na escola
tem sido confundidos, ao ponto de praticarmos exames e denominarmos de
avaliação, como temos esclarecido em textos deste blog, como nos textos do meu
site www.luckesi.com.br, e em meus livros.
Contudo, vale perguntar: onde está a
base da confusão? O que há de comum entre esses dois atos, que os
confunde?
O que há de comum entre os atos de
examinar e avaliar é o fato de que, para ambas as práticas, há necessidade de
coleta de dados sobre o desempenho do educando.
Tanto para praticar exames quanto para
praticar avaliação necessitamos de coletar dados que descrevam o dempenho do
educando em termos de aprendizagem. Nisso as duas práticas se encontram e,
muitas, vezes, por isso, são confundidas. Mas, somente nisso se encontram.
O passos subsequentes dessas práticas
escolares diferenciam-nas. Os exames escolares, tendo por base os dados sobre
desempenho do educando classificam-no em "aprovado"
ou "reprovado" e encerram aí a sua jornada. Já a pratica da
avaliação, com base nos dados do desempenho do educando, passa para o seu
segundo passo, que é a qualificação do
seu desempenho, em termos de satisfatoriedade ou insatisfatoriedade, diante
dos critérios específicos da aprendizagem com os quais se está trabalhando.
E, ainda, na prática da avaliação, há um terceiro passo, que é a intervenção (tomada
de decisão do que fazer para que obtenha o melhor resultado possível), se o
desempenho for considerado insatisfatório.
Assim sendo, o ato de examinar se
realiza em dois passos: (1) descrever o desempenho do
educando a partir de dados coletados e (2) classificá-lo. O ato de avaliar,
por seu turno, se processa em três passos: (1)
descrever o desempenho do educando com base nos dados coletados, (2) qualificar
esse desempenho tendo por base critérios de qualificação dos resultados e, por
último, (3) proceder intervenção ou intervenções, se necessário, tendo como
base a hipótese da insatisfatoriedade dos resultados.
Pelo fato de, tanto o ato de examinar
como o de avaliar, ter por base a descrição do desempenho do educando com base
na coleta de dados, através de instrumentos que ampliam a capacidade de
observar do avaliador, eles são confundidos como se fossem iguais.
Todavia,
para além da descrição do desempenho, decorrente da coleta de dados, os dois
atos se diferenciam totalmente.
Deste modo, para inciarmos ou
aprofundarmos nossa experiência de transitar, no cotidiano escolar, do
modo dos exames para o modo da avaliação, importa observar os passos
diferenciados de ambos os atos, e, ao mesmo tempo, iniciar e/ou
aprofundar o execício diário de utilizar todos os passos do ato de
avaliar.
O ato de avaliar está a serviço da
obtenção do desempenho qualitativamente mais satisfatório, em termos de
aprendizagem, o que implica na reorientação da aprendizagem, se necessário; ao
passo que o ato de examinar está a serviço exclusivamente da classificação do
educando, tendo por base o seu desempenho de aprendizagem já realizada e não
em realização.
Cipriano Luclesi
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